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Direitos das Grávidas

Direitos das Grávidas = Licença Maternidade
Vamos falar aqui um pouco mais sobre a Licença Maternidade, que é uma dúvida que muitas grávidas possuem.

Para começar, toda a empregada mulher tem direito a licença maternidade a partir da 34ª semana de gestação. Quando a mulher trabalha com carteira assinada, tem direito a 120 dias de salário auxílio-maternidade correspondente ao valor de seu salário integral e não podendo ser demitida. Para quem tem bonus ou comissão, esta parte do salário variável, é feito um cálculo tendo como base os últimos seis salários.

Para ter o benefício, a mulher deve apresentar na sua empresa um atestado médico com a data de afastamento da empresa, que poderá ocorrer 28 dias antes do parto ou somente quando este acontecer, neste caso é só apresentar a certidão de nascimento do bebê.

Sendo o parto prematuro igualmente a mulher terá esse mesmo benefício por 120 dias conforme lei.

Enquanto esta grávida no emprego ela tem os seguinte direitos junto a empresa se preciso, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho,

Se precisar pode ainda pedir dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

A empregada mulher grávida entrega o atestado médico ou a cópia autenticada da certidão de nascimento do bebê e o restante é por conta da empresa.

A cada vencimento do salário, a empregada continua indo na empresa receber se assim for de costume, ou vai ao banco sacar o dinheiro.
Não esquecendo que será descontado do salário maternidade o valor do INSS conforme acontecia na sua folha de pagamento.

Muitos chefes reclamam da saída da mulher às suas consultas de pré-natal. Mas não deixe que isso te ameaçe. A saúde e o bem estar do seu bebê é mais importante para você.

O atestado médico dado pelo médico é válido por um dia de trabalho. Isso quer dizer que no dia que você tem a sua consulta de pré-natal não precisará ir trabalhar, no outro dia apresentando esse atestado na empresa.

Este são seus direitos e deveres da empresa responsável que respeita a lei.

 

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